Regulamento - Leilão Raça 2011 - 09 de Setembro/2011 - Parque da Gameleria - Belo Horizonte/MG
01 - Todos os dados constantes neste catálogo são de inteira responsabilidade dos vendedores.
02 - CONDIÇÃO DE VENDA: O VALOR DO LANCE SERÁ MULTIPLICADO POR SESSENTA E DUAS PARCELAS, O VALOR OBTIDO REPRESENTARÁ O VALOR TOTAL DA VENDA.
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor de cada lance, multiplicado por 62 (SESSENTA E DOIS), corresponde ao valor total do negócio por animal.
3.2 - O comprador efetuará o pagamento em uma das seguintes modalidades, à sua opção:
1ª OPÇÃO: O pagamento do valor da arrematação será feito em 62 (SESSENTA e DUAS PARCELAS), sendo 02 (duas) a vista, 02 (duas) 30 dias, 02 (duas) 60 dias, 02 (duas) 90 dias, 02 (duas) 120 dias, 02 (duas) 150 dias, 02 (duas) com 180 dias, 02 (duas) com 210 dias, 02 (duas) com 240 dias, 02 (duas) com 270 dias, 02 (duas) com 300 dias, mais 20 (vinte) parcelas, vendo-se uma a uma a cada 30 (trinta dias subsequente) e o saldo de 20 parcelas, vencendo duas a duas a cada 30 dias representadas por NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS.
Ex.: 2+2+2+2+2+2+2+2+2+2+2+20+2+2+2+2+2+2+2+2+2+2 = 62 parcelas no total.
3.3 - Será cobrada a taxa de comissão de 8% do comprador
3.4 - DESCONTOS
20% - VALOR A VISTA
10% - EM 24 PARCELAS.
04 - ÓVULO - No caso de venda de óvulo, os serviços técnicos e profissionais na coleta e a conseqüente transferência para a receptora, será de responsabilidade do vendedor.
4.1 - EMBRIÃO - No caso de venda de embrião o vendedor deverá entregar a égua receptora em gestação e poderá ser solicitada a sua devolução após a desmama do produto nascido.
A) A receptora deverá ser fornecida pelo vendedor e a ele devolvida após a desmama do produto nascido;
B) O garanhão a ser utilizado poderá ser escolhido pelo comprador, que poderá optar pela escolha de um dos garanhões do vendedor ou garanhão de sua propriedade ou de terceiros. Nessas duas últimas hipóteses, deverá o comprador fornecer o sêmen escolhido, entregue na propriedade rural do vendedor;
05 - Toda e qualquer incidência de impostos será paga pelo comprador.
06 - Nas vendas a prazo o comprador dará ao vendedor, em penhor pecuniário, os animais adquiridos até a liberação total da dívida, ficando de posse dos mesmos na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los nem onerá-los sem o consentimento, por escrito, do vendedor. As notas promissórias fazem parte integrante do Contrato de Compra e Venda que terá efeito jurídico até o pagamento da última parcela. por sua vez se compromete a manter os animais adquiridos, protegidos pelas normas e medidas sanitárias exigidas e profiláticas recomendadas em cada caso, contra a incidência de zoonoses, moléstias infecciosas ou parasitárias de ocorrência frequentes. Caso Venha a ocorrer morte do(s) animal(ais) na posse do comprador, tal fato não desobrigará do pagamento do saldo do preço, não restando ao vendedor qualquer responsabilidade. As "crias" que nascerem do(s) animal(ais) comercializado(s), serão considerados frutos ou rendimentos provenientes do lote adquirido, de acordo com o art. 95 do Código Civil. Em caso de inadimplência, os frutos e rendimentos também serão restituídos ao VENDEDOR, integrando também a reserva de domínio estipulada neste documento. Fica proibido ao COMPRADOR castrar o animal sem autorização do VENDEDOR, enquanto o COMPRADOR não tiver a propriedade do animal e também no caso de venda com reserva de cobertura.
07 - A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas em seus prazos implica no vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro, independente da notificação ou aviso, ficando as parcelas acrescidas de juros e multas bancárias. Neste caso poderá o vendedor optar pela devolução imediata do animal vendido, independente da devolução das parcelas já recebidas (CONFORME LEI 492 DE 30/08/37 e DEC. LEI 167 DE 14/02/67).
08 - Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista do seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência no escritório da TERRA Leilões, antes que o comprador faca seu acerto de contas.
10 - Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará o Contrato de Compra e Venda com reserva de domínio, dando aceite a uma única nota promissória no valor total do negocio realizado mais 8%(oito por cento) referente a comissão.
10 - IMPORTANTE: No momento de assinatura da nota de compra, o comprador devera apresentar documentos que o identifiquem: RG, CIC, comprovante de residência, referências bancárias e pessoais, caso contrário as vendas não serão efetivadas.
11 - Toda a documentação será emitida em nome do comprador indicado na Nota de Leilão.
13 - O registro original bem como a comunicação de transferência será repassado ao comprador pelo vendedor após total quitação do débito.
14 - Uma vez batido o martelo os animais estarão por conta e risco dos compradores.
15 - Lembramos aos interessados que procedam com antecedência, inclusive com técnicos de sua confiança, a revisão dos animais colocados a venda. Reclamações posteriores ao Leilão não serão aceitas, e que todos os impostos incidentes ao negócio será por conta do comprador
16 - E facultado ao Leiloeiro o direito de recusar lance de pessoas que constem na relação de NÃO IDÔNEAS nas firmas leiloeiras e comerciais, e de pessoas que a seu critério não julgar responsáveis.
17 - As vendas no leilão serão irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar ou solicitar redução de preço dos animais adquiridos, conforme disposto no artigo 1.106 do Código Civil Brasileiro.
18 - Todos os participantes do Leilão se obrigam de forma definitiva e irrecorrível, a acatarem as disposições deste regulamento, o qual e considerado como conhecido por todos, conforme disposições encontradas no artigo 3o. da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
19 - O acerto de contas será feito no escritório Terra Leilões montado no na mesma data, ou no máximo até as 11:00 horas do dia posterior ao evento.
20 - A retirada dos animais deverá ser feita no Parque Bolivar de Andrade em Belo Horizonte/MG até as 11:00 horas do dia seguinte ao Leilão.
21 - Em caso de venda de óvulo se o comprador quiser inseminar com cavalo de fora, terá de enviar o sêmem para inseminação e depois quando confirmado pronto o embrião, retirar a receptora com embrião no Haras.
22 - FORO: Elege-se o foro da comarca de BELO HORIZONTE /MG.
Rodrigo Costa e Terra Leilões.
"Tendo em vista que os leilões dos animais constantes deste catálogo serão realizados durante a XXXI EXPOSIÇÃO NACIONAL DO CAVALO CAMPOLINA DE 2011, promovida pela Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Campolina - ABCCC, no período de 03 a 10 de setembro de 2011, esta Associação comunica aos seus Associados e futuros Arrematadores dos animais a serem leiloados, que não detém qualquer responsabilidade sobre eles, durante o evento que se realizará, notadamente quanto à sua espécie, saúde, procedência e documentação, sendo que a responsabilidade acerca dos animais a serem leiloados é única e exclusiva de seus respectivos VENDEDORES.
A Diretoria Executiva | ABCCCampolina".